23 de abril de 2024

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto brasileiro cobrado pela transmissão de propriedade de bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, e outros tipos de imóveis. Ele incide sempre que ocorre a transferência da propriedade de um imóvel entre pessoas físicas ou jurídicas, seja por compra e venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.

O ITBI é de competência municipal, ou seja, cada município brasileiro pode estabelecer suas próprias regras e alíquotas para esse imposto. Geralmente, a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que é determinado pelo município com base em critérios como localização, metragem, padrão construtivo, entre outros fatores.

O pagamento do ITBI é uma obrigação do comprador ou do novo proprietário do imóvel e deve ser realizado antes da efetivação do registro da transferência no cartório de registro de imóveis. Em muitos casos, a falta de pagamento do ITBI pode impedir o registro da transação no cartório, o que significa que a propriedade não será legalmente transferida.

É importante ressaltar que as regras e alíquotas do ITBI podem variar de um município para outro, por isso é essencial verificar a legislação local ou consultar um profissional especializado em direito imobiliário para entender as especificidades do imposto em uma determinada região. Em Balneário Piçarras são 3%.